DECRETO N. 13.566, DE 4 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria da Justiça, para atender despesas nos termos da Lei
Complementar n. 205, de 2 de janeiro de 1979, regulamentada pelo
Decreto n. 13.219, de 6 de fevereiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de
Cr$ 174.000.000,00 (cento e setenta e quatro milhões de
cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
02 04.021.2.001
Administração e Manutenção da PGE ...............161.820.000 ..................161.820.000
02 04.217.2.001
Capacitação de Recursos Humanos ......................6.090.000 .......................6.090.000
02 04.217.2.002
Divulgação e Informações
TécnicoJurídicas ..........6.090.000
.......................6.090.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................174.000.000
Artigo 3.° - A suplementação de que trata o
presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964. fl
Artigo 4° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
TOTAL .... 174.000.000
2.ª Quota .... 79.100.000
3.ª Quota .... 47.450.000
4.ª Quota .... 47.450.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais