DECRETO N. 13.567 DE 4 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, do Artigo 7.º,
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas relativas à
Sentenças Judiciárias decorrentes de Ações
ganhas contra a Caixa Beneficente da Policia Militar,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
inciso II do Artigo 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto à Secretaria da Segurança
Pública um credito suplementar de Cr$ 5.779.948,00 (cinco
milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta
e oito cruzeiros), observandose na Classificação
Funcional Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Suplementa:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
15.82.492.2.058
Atividades da Caixa Beneficente da Policia
Militar...................................5.779.948...........................................5.779.948
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
03.09.040 2.001
Atividades
Estratégicas.......................................................
5.779.948
...................................................................5.779.948
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais........................................................5.779.948
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................5.779.948
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Administração Indireta
Suplementa
18.58 - Caixa Beneficente da Polícia Militar
TOTAL.................................................5.779.948
2.ª Quota.............................................5.779.948
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL................................5.779.948
2.ª Quota............................5.779.948
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 5.779.948,00 (cinco
milhões, setecentos e setenta e nove mil e novecentos e quarenta
e oito cruzeiros), o orçamento vigente da Caixa Beneficente da
Policia Militar aprovado pelo Decreto n. 13.127, de 12 de Janeiro
de 1979 observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificado por Categoria
Econômica como segue:
18.58 - Caixa Beneficente da Policia Militar
Suplementa:
Atividade
Correntes
TOTAL
15.82.492.2.001
Previdencia Inativos Pensionistas .................................5.779.948..................5.779.948
Artigo 5.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível do Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa:
18.58 - Caixa Beneficente da Policia Militar
Subprograma 15.82.492
3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias..................................................5.779.948
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamenta
Publicado na Casa civil, aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais