DECRETO N. 13.568, DE 4 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º
13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
1979
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Quota de Regularização ...................................... 29.997.305
Reduz
2.ª Quota ................................................... 7.374.795
3.ª Quota ................................................... 3.435.510
4.ª Quota .................................................. 19.187.000
TOTAL ...................................................... 29.997.305
Administração Indireta
07.48 - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE
Suplementa
Quota de Regularização ...................................... 14.507.058
Reduz
3.ª Quota ................................................... 7.500.000
4.ª Quota ................................................... 7.007.058
TOTAL .......................................................14.507.058
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Indireta
09.45 - Fundação do Remédio Popular
Suplementa
Quota de Regularização ...................................... 4.840.000
Reduz
2.ª Quota ................................................... 320.000
3.ª Quota ................................................... 3.310.000
4.ª Quota ................................................... 1.210.000
TOTAL ....................................................... 4.840.000
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Suplementa
Quota de Regularizaçãoo ..................................... 983.544
Reduz
4.ª Quota ................................................... 983.544
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
Quota de Regularização ...................................... 8.071.390
Reduz
4.ª Quota ................................................... 8.071.390
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Suplementa
Quota de Regularização ...................................... 600.000.000
Reduz
3.ª Quota ................................................... 160.000.000
4.ª Quota ................................................... 440.000.000
TOTAL ....................................................... 600.000.000
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Suplementa
Quota de Regularização ....................................... 146.497.331
Reduz
4.ª Quota .................................................... 146.497.331
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.57 - Universidade Estadual de Campinas
Suplementa
Quota de Regularização ...................................... 96.020.004
Reduz
3.ª Quota ................................................... 96.020.004
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
Quota de Regularização ...................................... 99.826.628
Reduz
3.ª Quota ................................................... 50.000.000
4.ª Quota ................................................... 49.826.628
TOTAL ....................................................... 99.826.628
ANEXO I-A
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
07.92 - Terrafoto S/A - Atividades de Aerolevantamentos
Suplementa
Quota de Regularização ........................................ 11.422.950
Reduz
2.ª Quota ..................................................... 1.742.950
3.ª Quota ..................................................... 4.840.000
4.ª Quota ..................................................... 4.840.000
TOTAL ......................................................... 11.422.950
09.90 - Laboratório Brasileiro de Vacinas S/A - Brasvacin
Suplementa
Quota de Regularização..................... 17.360.000
Reduz
2.ª Quota ................................... 7.680.000
3.ª Quota ..................................... 4.840.000
4.ª Quota ..................................... 4.840.000
TOTAL ....................................... 17.360.000
13.90 - Cia. Agrícola Imobiliária Colonizadora - CAIC
Suplementa
Quota de Regularização.......................... 3.360.000
Reduz
4.ª Quota ...................................... 3.360.000
15.97 - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB
Suplementa
Quota de Regularização ......................... 9.220.000
Reduz
4.ª Quota ....................................... 9.220.000
25.94 - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP
Suplementa
Quota de Regularização ......................... 96.800.000
Reduz
3.ª Quota....................................... 48.400.000
4.ª Quota....................................... 48.400.000
TOTAL ........................................... 96.800.00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficinas