DECRETO N. 13.569, DE 4 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre
alterações no orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de
janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a existência de saldo a ser repassado pelo Fundo
Metropolitano de financiamento e Investimento - FUMEFI, no valor de Cr$
48.197.314,00 (quarenta e nove milhões, cento e noventa e sete
mil, trezentos e quatorze cruzeiros), referente aos contratos firmados
entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Banco de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP, na
importância de Cr$ 364.700.000,00 (trezentos e sessenta e quatro
milhões e setecentos mil cruzeiros) para execução
de obras na Grande São Paulo,
Considerando os recursos provenientes do Fundo Metropolitano de
Financiamento e investimento - FUMEFI, administrados pela Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP.
no valor de Cr$ 52.250.000,00 (cinquenta e dois milhões,
duzentos e cinquenta mil cruzeiros), que serão aplicados nas
obras: Ligação Osasco-Barueri e Duplicação
da Estrada São Paulo-Cotia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o demonstrativo da Estrutura
FuncionalProgramática, classificada por Categoria
Econõmica no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, na
seguinte conformidade:
Suplementa
Capital
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
16.88.531.1.014 - Obras na Grande São Paulo ...............................101.447.314
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Subprograma
16.88.531
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. 101.447.314
Artigo 3.° - A presente alteração de que
tratam os Artigos 1.° e 2.° dar-se-á em razão dos
contratos firmados com o Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo S/A - BADESP, agente financeiro do Fundo Metropolitano
de Financiamento e Investimento - FUMEFI.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais