DECRETO N. 13.569, DE 4 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a existência de saldo a ser repassado pelo Fundo Metropolitano de financiamento e Investimento - FUMEFI, no valor de Cr$ 48.197.314,00 (quarenta e nove milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e quatorze cruzeiros), referente aos contratos firmados entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP, na importância de Cr$ 364.700.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros) para execução de obras na Grande São Paulo,
Considerando os recursos provenientes do Fundo Metropolitano de Financiamento e investimento - FUMEFI, administrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP. no valor de Cr$ 52.250.000,00 (cinquenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), que serão aplicados nas obras: Ligação Osasco-Barueri e Duplicação da Estrada São Paulo-Cotia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, classificada por Categoria Econõmica no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, na seguinte conformidade:
Suplementa                                                                                             Capital
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
16.88.531.1.014 - Obras na Grande São Paulo ...............................101.447.314
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
Suplementa
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Subprograma
16.88.531
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. 101.447.314
Artigo 3.° - A presente alteração de que tratam os Artigos 1.° e 2.° dar-se-á em razão dos contratos firmados com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP, agente financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais