DECRETO N. 13.570, DE 4 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre
estímulo pela Administração à Campanha do
Selo Antituberculose, de iniciativa da
Federação de
Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ao Estado incumbe por todos os meios, assegurar a
saúde pública e assim dar cooperação e
incentivo às iniciativas que visem a esse fim;
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo
Antituberculose em Campanhas anteriores, tanto por sua receptividade
junto às camadas da população como por representar
expressiva fonte de recurso para combate à doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de
Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP - é
órgão que congrega a maioria das
instituições particulares, idôneas, de combate
à doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica recomendado às autoridades
administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de
prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidades civis e
humanitárias.
Artigo 2.° - Às Secretarias de Saúde, da
Educação e da Promoção Social solicita-se,
particularmente, a mais estreita cooperação, sem
restrições, a seus órgãos próprios,
no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo Antituberculose.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais