DECRETO N. 13.574, DE 6 DE JUNHO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do Município de São Paulo, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura do
Município de São Paulo, do imóvel localizado
á Rua Guaicurus n. 1270, 1274, 1438 e 1474, no
Subdistrito da Lapa, nesta Capital, com as características,
medidas e confrontações constantes dos memoriais e
plantas anexos ao processo n.° 57.152-78 da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á a
construção da futura Estação Lapa da linha
Leste-Oeste do Metro, ligada a Estação de
Subúrbios da FEPASA e da RFFSA, incluindo, também, um
terminal para integração de ônibus.
Artigo 3.° - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispênsaveis à cessão
definitiva do mesmo imóvel a Prefeitura permissionária,
mediante autorização legislativa.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais