DECRETO N. 13.574, DE 6 DE JUNHO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do Município de São Paulo, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura do Município de São Paulo, do imóvel localizado á Rua Guaicurus n. 1270, 1274, 1438 e 1474, no Subdistrito da Lapa, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes dos memoriais e plantas anexos ao processo n.° 57.152-78 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á a construção da futura Estação Lapa da linha Leste-Oeste do Metro, ligada a Estação de Subúrbios da FEPASA e da RFFSA, incluindo, também, um terminal para integração de ônibus.
Artigo 3.° - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispênsaveis à cessão definitiva do mesmo imóvel a Prefeitura permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais