DECRETO N. 13.575, DE 6 DE JUNHO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Bristol - 21.º subdistrito da Capital, necessário a Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 1.572,00m² (hum mil,
quinhentos e setenta e dois metros quadrados), situado à Rua
Iracema, no Bairro Vila Caraguatá - 21.º subdstrito da
Saúde, Município e Comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde do Parque Bristol,
ou a outro serviço público, e que consta pertencer
á Imobiliária Paulicéia, imóvel esse
descrito no processo PGE n.º 60.854-78:
"O terreno tem início no ponto "A", situado na confluência
das Ruas Iracema e Marília; deste ponto segue em linha reta pelo
alinhamento da Rua Iracema, na distância de 39,30m (trinta e nove
metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto "B",
de onde deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento
da Rua Irene, na distância de 40,00m (quarenta metros),
até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com quem de direito, na
distância de 39,30m (trinta e nove metros e trinta
centímetros), até encontrar o ponto "D". dai deflete
à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua
Marília, na distância de 40,00m (quarenta metros),
até encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a área de 1.572,00 m2 (hum
mil quinhentos e setente e dois metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas co ma execução do
presente decreto correrão por conta do Orçamento
Plurianual de Investimento 1979|81 - projeto 13.75.026.1002, da
Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira Martins, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.575, DE 6 DE JUNHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Parque Bristol - 21.º Subdistrito da
Capital, necessário à Secretaria da Saude