DECRETO N. 13.575, DE 6 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Bristol - 21.º subdistrito da Capital, necessário a Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 1.572,00m² (hum mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados), situado à Rua Iracema, no Bairro Vila Caraguatá - 21.º subdstrito da Saúde, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Parque Bristol, ou a outro serviço público, e que consta pertencer á Imobiliária Paulicéia, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 60.854-78:
"O terreno tem início no ponto "A", situado na confluência das Ruas Iracema e Marília; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Iracema, na distância de 39,30m (trinta e nove metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto "B", de onde deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Irene, na distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com quem de direito, na distância de 39,30m (trinta e nove metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "D". dai deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Marília, na distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 1.572,00 m2 (hum mil quinhentos e setente e dois metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas co ma execução do presente decreto correrão por conta do Orçamento Plurianual de Investimento 1979|81 - projeto 13.75.026.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira Martins, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.575, DE 6 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Bristol - 21.º Subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da Saude

Retificação
Onde se lê: José Carlos Ferreira Martins:
Secretário da Justiça
leia-se: José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça