DECRETO N. 13.576, DE 6 DE JUNHO DE 1979

Transfere para a Secretaria da Saúde a administração do imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para administração da Secretaria da Saúde, destinado a construção do Centro de Saúde de Vila Gumercindo, imóvel incorporado ao patrimônio do Estado, sem destinação especial, sob a guarda da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, situado à Av. Ricardo Jafet, antiga Av. Água Funda, na Vila Gumercindo, Subdistrito da Saúde, nesta Capital, remanescente de área maior constituída pela antiga «Barragem do Ipiranga», medindo 2.293,67 m2, (dois mil cruzeiros e noventa e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 55.074-77, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais