DECRETO N. 13.576, DE 6 DE JUNHO DE 1979
Transfere para a Secretaria da Saúde a administração do imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para
administração da Secretaria da Saúde, destinado a
construção do Centro de Saúde de Vila Gumercindo,
imóvel incorporado ao patrimônio do Estado, sem
destinação especial, sob a guarda da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, situado à Av. Ricardo
Jafet, antiga Av. Água Funda, na Vila Gumercindo, Subdistrito da
Saúde, nesta Capital, remanescente de área maior
constituída pela antiga «Barragem do Ipiranga»,
medindo 2.293,67 m2, (dois mil cruzeiros e noventa e três metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) com as
características, medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 55.074-77,
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais