DECRETO N. 13.577, DE 6 DE JUNHO DE 1979

Declara, de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Pindamonhangaba, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Estrada SP-132, trecho Pindamonhangaba-Piracuama

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os imóveis necessários à construção da Estrada SP. 132, Pindamonhangaba - Piracuama, configurados nas plantas de fls. 1 a 9 dos Autos n.° 169.254DER -79,elaboradas de acordo com o projeto aprovado em 12 de fevereiro de 1979,no EXP n.° 1.686-DR. 6-79, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer ao espólio de Orália Ambrogi Marques de Doná: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 345,00 m até o ponto B, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue numa distância de 37,00 m confrontando com João Jorge Saad; daí deflete à direita numa distância de 163,00 m até encontrar o ponto D, confrontando com o pró prio daí, deflete à direita, numa distância de 12,0 m confrontando com o espólio de Santo Sauro até o ponto E, daí, deflete à esquerda, numa distância de 163,00 m confrontando com a estrada antiga, até o ponto F; daí, defletindo à direita,numa distância de 4,00 m ,até o ponto «A» inicial, confrontando com o próprio, encerrando a área de 6.12,00 m2.
ÁREA 2 - que consta pertencer, a João Jorge Saad; o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 390,00 m , confrontando com o próprio, até o ponto B; daí delete à direita numa distância de 96,00 m até encon trar o ponto C, confrontando com a estrada antiga; de C até o ponto D, sen tido da SP.132, numa distância de 86,00 m confrontando ainda com a estrada antiga; de D até o ponto E, na mesma direção, numa distância de 160,00 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto E, numa distância de 57,00 m até o ponto F, confrontando com o próprio; do ponto F, deflete à direira, até ponto A, inicial, numa distância de 37 m, confrontando com Orália Abrogi Marques de Doná, encerrando a área de 9.760,00 m2.
ÁREA 3 - que consta pertencer a espólio de Santo Sauro; o ter reno começa no ponto A, e segue numa distância de 430.00 m confrontando com a estrada antiga; daí defletindo à direita até o ponto A inicial, numa distância de 410,00 m, confrontando com o próprio; do ponto C até o ponto D numa distância de 90,00 m, confrontando com o próprio; daí descreve uma tragetória de D para C, numa distância de 93,00 m, confrontando com a estrada antiga, encerrando uma área de 6.920,00 m2.
ÁREA 4 - que consta pertencer a Marlene Alice Jordan e outros: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 151,00 m até o ponto B, confrontando com o próprio; do ponto B, descreve uma trajetória circular numa distância de 150,00 m até o ponto A, confrontando com a estrada antiga Do ponto C, numa distância de 200,00 m. confrontando com o próprio e descrevendo uma trajetória circular, numa distância de 200,00 m, confrontando com a estrada antiga, encerra uma área de 4.400,00 m2.
AREA 5 - que consta pertencer a Dorival de Carvalho: o terreno começa no ponto O, numa distância de 80,00 m, confrontando com o próprio até o ponto D; daí, descrevendo uma trajetória circular até o ponto C, numa distância de 85,00 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto E ao ponto F, numa distância de 140,00 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto F, ao ponto E, numa distância de 139,00 m em trajetória circular, confrontando com o prdprio; do ponto G, ao ponto H, numa distância de 260,00 m, confron tando com a estrada antiga; do ponto H, até o ponto G, numa trajetória circular numa distância de 240,00 m, confrontando com o próprio, encerrando uma área total de 4.760,00 m2.
ÁREA 6 - que consta pertencer a Antonio Francisco da Silva: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 132,00 m até o ponto   B, confrontando com o próprio; do ponto B, deflete à direita até o ponto C, numa distância de 46,00 m, confrontando com a estrada antiga; do ponto C,, deflete à direita, numa distância de 65,00 m encontra o ponto D, daí tindo à direita, numa distância de 45,00 m, encontra o ponto A inicial, confrontado com a estrada antiga. Do ponto E, numa distância de 31,00 m, encontra o ponto F, confrontando com o próprio, que, defletindo a direita, numa distância de 21,00 m, confrontando com Elisa Capelletti, encontra o ponto G, que, defletindo à direita, numa distância de 23,00 m, confrontando com a estrada antiga, encontra o ponto E inicial, encerrando uma área total de 3.165 00 m2.
ÁREA 7 - que consta pertencer a Elisa Capelletti: o terreno co meça no ponto A, e segue numa distância de 310,00 m até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita, numa distância de 42,00 m até encontrar o ponto C, confrontando com a estrada antiga; daí, defletindo à direita numa distância de 50,00 m, encontra o ponto D confrontando com a estrada antiga, nessa mesma trajetória, numa distância de 180,00 m, encontra o ponto E, confrontando com a estrada antiga, ainda, na mesma trajetona, numa distância de 53,00 m, confrontando com a estrada antiga encontra o ponto F; daí defletindo à direita, numa distância de 13,00 m, encontra o ponto A inicial, confrontando com Antonio Francisco da Silva. Do ponto G, numa distância de 120,00 m, confrontando com o próprio, encontra o ponto H, daí defletindo à, direita numa distância de 14,00 m, encontra o ponto I, confrontando com Rui Jorge Cesar daí, deflete a direita, numa distância de 80,00 m encontra o ponto J, confrontando com a estrada antiga; daí defletindo À direita, numa distância de 28,00 m confrontando com a estrada antiga, encontra o ponto G inicial, encerrando uma área total de 3.520,00 m2.
ÁREA 8 - que consta pertencer a Rui Jorge Cesar, o terreno começa no ponto A, e segue numa distância de 106,00 m até encontrar o ponto B, confrontando o prório: daí. deflete à direita numa distância de 29,00 m, encontra o ponto C, confrontando com a estrada antiga; do ponto C, numa distância de 12,00 m encontra-se o ponto D, confrontando ainda com a estrada antiga do ponto D, ao ponto A inicial, numa distância de 70,00 m, confrontando com a estrada antiga, encerrando uma área de 760,00 m2. Do ponto E, numa distância de 141,00 m, encontra-se o ponto F, confrontando com o próprio; daí, deflete à direita numa distância de 27,00 m, encontra-se o ponto G, controntando com a estrada antiga, daí, deflete à direita, numa distância de 50,00 m encontra o ponto H, confrontando com a estrada antiga; do ponto H, numa distância de 60,00 m, encontra-se o ponto E inicial, confrontando com a estrada antiga, encerra uma área de 980,00 metros quadrados. Do ponto I, numa distância de 70,00 m, encontra-se o ponto J, confrontando com o próprio; do ponto J, descrevendo uma trajetória circular, ao ponto I, numa distância de 73,00 m, confrontando com a estrada antiga, encerra uma área de 120,00 m2. Do ponto L, numa distância de 175,00 m. encontra-se o ponto M, confrontando com o próprio; do ponto M, descrevendo uma trajetória circular, ao ponto L, numa distância de 200,00 m. confrontando com a antiga estrada, encerra uma área de 1.560,00 m2. Do ponto N, numa distância de 94,00 m, encontra-se o ponto O, confrontando com o próprio; do ponto O, seguindo numa trajetória circular, numa distância de 100,00 m encerra uma área de 440,00 m2, confrontando com o próprio. Do ponto P, numa distância de 190,00 m, encontra-se o ponto Q, confrontando com o próprio; do ponto Q, ao ponto R, numa distância de 32,00 m, confronta com a antiga estrada; do ponto R, numa distância de 120,00 m, encontra-se o ponto S, confrontando com a antiga estrada; do ponto S, numa distância de 38,00 m, encontra-re o ponto P inicial, confrontando com a antiga estrada, encerrando uma área de 2.360,00 m2. Do ponto T, numa distância de 130,00 m, encontra-se o ponto U, confrontando com a antiga estrada; do ponto V, seguindo numa trajetória circular, numa distância de 129,00 m, confrontando com o próprio, encerra uma área de 880,00 m2, perfazendo o total das áreas pertencentes a Rui Jorge Cesar de 7.100,00 m2.
ÁREA 9 - que consta pertencer à Companhia Administradora Técnica e Agrícola ATAGRI: o terreno começa no ponto A, numa distância de 238,00 m, confrontando com o próprio, até o ponto B, voltando ao ponto A inicial numa trajetória circular, confrontando com a estrada antiga, encerrando uma área de 1.640,00 m2. Do ponto C,numa distância de 222,00 m, confrontando com a estrada antiga, encontra-se o ponto D. Do ponto D, seguindo uma trajetória circular, numa distância de 223,00 m, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 600,00 m2. Do ponto E, numa distância de 222,00 m, confrontando com o próprio, encontra-se o ponto F, do ponto F, seguindo uma trajetória circular até chegar ao ponto E,numa distância de 224,00 m, confrontando com a estrada antiga, encerrando uma área de 2.960,00 m2. Do ponto G, numa distância de 140,00 m, encontra-se o ponto H, e seguindo numa trajetória circular, numa distância de 142,00 m, confrontando com o próprio, encerrando uma área de 595,00 m2. Do ponto I, segue numa distância de 380,00 m até encontrar o ponto J, confrontando com o próprio, do ponto J, deflete à direita numa distância de 40,00 m, até encontrar o ponto L, do ponto L, defletindo à direita, numa distância de 180,00 m, confrontando com a estrada antiga. Do ponto M, segue numa distância de 145,00 m, confrontando com a estrada antiga, encontra-se o ponto I, inicial, encerra uma área de 7.480,00 m2, perfazendo um total de áreas pertencentes à referida Companhia Atagri, de 13.275.00 m2.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais