DECRETO N. 13.578, DE 6 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre a transferência administrativa, da área que especifica, do Deparmento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a Prefeitura Municipal de Bauru

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER), autorizado a transferir à Prefeitura Municipal, de Bauru, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos da administração, conservação e melhoria do trecho urbano da antiga Estrada São Paulo - Mato Grosso (SP 5.000), denominada, no Município, Avenida Getulio Vargas, compreendido entre as estacas zero e 95 + 29,58 metros, com 20 metros de largura e 2.879,58 metros de extensão perfazendo a área total de 57.591,00 m2, consoante planta oficial n.° 1.380-77, a fls. 43 dos autos administrativos n.° 166.888-DER-78.
Artigo 2.° - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre a área descrita no artigo anterior
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais