DECRETO N. 13.580, DE 6 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei
n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, §
3.°, item 2 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo
2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de Junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos
à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital
Bandeira Paulista Contra a Tuberculose - para o Centro de
Reabilitação, Reintegração e Treinamento
Profissional, de Campos do Jordão.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicação na Casa Civil, aos 6 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais