DECRETO N. 13.582, DE 7 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre a
transferência de bens móveis e dotações
orçamentárias ao Conselho Estadual de Processamento de
Dados
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de
30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da Casa Civil do Gabinete do
Governador para a Secretaria de Economia e Planejamento os bens
móveis em uso pelo Conselho Estadual de Processamento de Dados.
Artigo 2.º - A Secretaria de Economia e Planejamento
tomará as providências necessárias para a
transferência de Saldo de dotações
orçamentárias na parte relativa ao Conselho Estadual de
Processamento de Dados, contida no orçamento-programa da Unidade
de Despesa da Assessoria de Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Maior da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.582, DE 7 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre a transferência de bens móveis e dotações orçamentárias ao Conselho Estadual de Processamento de Dados
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