DECRETO N. 13.582, DE 7 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre a transferência de bens móveis e dotações orçamentárias ao Conselho Estadual de Processamento de Dados

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo  89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da Casa Civil do Gabinete do Governador para a Secretaria de Economia e Planejamento os bens móveis em uso pelo Conselho Estadual de Processamento de Dados.
Artigo 2.º - A Secretaria de Economia e Planejamento tomará as providências necessárias para a transferência de Saldo de dotações orçamentárias na parte relativa ao Conselho Estadual de Processamento de Dados, contida no orçamento-programa da Unidade de Despesa da Assessoria de Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Maior da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.582, DE 7 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre a transferência de bens móveis e dotações orçamentárias ao Conselho Estadual de Processamento de Dados 

Retificação
Palácio dos Brandeirantes, 7 de junho de 1979.
onde se lê: Calim Eid
Secretário de Estado-Maior da Casa Civil
leia-se: Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil