DECRETO N. 13.584, DE 11 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito especial, com fundamento no Artigo 16, da Lei n. 1.933, de 3 de janeiro de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender às despesas decorrentes da
constituição e implantação da
«Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo
do Trabalhador - CERET»,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 16, da
Lei n. 1.933, de 3 de janeiro de 1979, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, à Secretaria de Relações do Trabalho,
um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), a ser coberto com recursos de que trata o Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - A classificação da despesa do crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.228.1.045 -
Constituição e Implantação da
«Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo
do Trabalhador - CERET»
3.2.1.3 - Contribuições Correntes ......................................6.500.000
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital 3.500.000
TOTAL .................................................................................10.000.000
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1979, ficando revogado o
Decreto n. 13.176, de 29 de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais