DECRETO N. 13.585, DE 11 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo um crédito suplementar de Cr$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentaria, observando-se em sua Classificação Econômica, com inclusão do Elemento Econômico 3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias, a seguinte discriminação:
14.80 - Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo
15.82.492 
Suplementa                                                                            TOTAL                      
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias .................. 830.000 ...... 830.000
Reduz                                                                                    TOTAL 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................. 830.000........ 830.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observarão a Classificação Funcional-Programática 15.82.492.2.001 - Assistência Previdênciária aos Serventuários Não Oficializados.
Artigo 3.° - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com os recursos referidos no inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora dr, Divisão de Atos Oficiais