DECRETO N. 13.585, DE 11 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Carteira de Previdência
das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de
São Paulo um crédito suplementar de Cr$ 830.000,00
(oitocentos e trinta mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentaria, observando-se em sua Classificação
Econômica, com inclusão do Elemento Econômico
3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias, a seguinte
discriminação:
14.80 - Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo
15.82.492
Suplementa
TOTAL
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias .................. 830.000 ...... 830.000
Reduz
TOTAL
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................. 830.000........ 830.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observarão
a Classificação Funcional-Programática
15.82.492.2.001 - Assistência Previdênciária aos
Serventuários Não Oficializados.
Artigo 3.° - A suplementação de que trata o
presente decreto será coberta com os recursos referidos no
inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora dr, Divisão de Atos Oficiais