DECRETO N. 13.586, DE 11 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de Janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o convênio firmado entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a Secretaria dos Transportes e a Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, classificada por Categoria Econômica, no Departamento de Estradas de Rodagem - DER com a inclusão do Projeto 16.88.574.1.003 - Vias Marginais da Via Dutra, na seguinte conformidade:
Suplementa Capital
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
16.88.574.1.003
Vias Marginais da Via Dutra.............................100.000.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior, obedecerá a discriminação abaixo:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Subprograma
Suplementa - ..... ..... ..... ..... ..... ..... 18.88.514
4.3.2.1 - Transferências à União...............100.000.000
Artigo 3.° - A presente alteração de que tratam os Artigos 1.° e 2.° dar-se-á em razão do convênio de cooperação celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e do contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP, agente financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, com a interveniência da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo - EMPLASA, e da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais