DECRETO N. 13.587, DE 11 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua 1 defronte ao imóvel n.° 226, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim Sabiá, Subdistrito de Capela do Socorro, Bairro Jardim Varginha, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 984-77CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto D, situado na Rua 1 defronte ao imóvel n.° 226 e percorre uma distância de 100,00 m (cem metros), ao longo do alinhamento da mesma até o ponto C. Do ponto C deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 60,00 m (sessenta metros) confrontando com quem de direito até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 100,00 metros (cem metros), confrontando com quem de direito, até o ponto A. Do ponto A, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto D;
II - Terreno com área aproximada de 5.509,08 m2 (Cinco mil, quinhentos e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Z6, ao lado do lote n.° 8, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim São Paulo, Subdistrito de Capela do Socorro Bairro Jardim São Paulo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 871/77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto «A», situado na Rua Z6, ao lado do lote n.° 8 e percorre uma distância de 46,80 m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros) ao longo da Rua Z6 até o ponto «B». Do ponto «B» deflete à direita, percorrendo uma distância de 39,19 m (trinta e nove metros e dezenove centímetros) ao longo da mesma Rua Z6, até o ponto «C». Do ponto «C» percorre uma distância de 33,67 m (trinta e três metros e sessenta e sete centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Z6, até o ponto «D». Do ponto «D» deflete à direita, percorrendo uma distância de 7,33 m (sete metros e trinta e três centímetros) na confluência da Rua Z6 com a Rua 23 até o ponto «E». Do ponto «E» percorre uma distância de 52,50 (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 23 até o ponto «F». Do ponto «F» percorre uma distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) confrontando com quem de direito até o ponto «G», situado na Rua Z7. Do ponto «G» deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 47,35 m (quarenta e sete metros e trinta e cinco centímetros) ao longo da Rua Z7 até encontrar o ponto «H». Do ponto «H» percorre uma distância de 32,00 m (trinta e dois metros) ao longo da Rua Z7 até o ponto «I». Do ponto «I» percorre uma distância de 34,86 m (trinta e quatro metros e oitenta e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto «A»;
III - Terreno com àrea aproximada de 6.373,08 m2 (seis mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na confluência da Rua 3, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Pouso Alegre, Subdistrito de Capela do Socorro, Bairro do Jardim Universitário Quadra E, ou outros serviços públicos, imóvei esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 971/77/CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua 3 com a rua existente e percorre uma distância de 7,84m (sete metros e oitenta e quatro centímetros) em linha curva, ao longo do alinhamento da confluência da Rua 3 com a rua existente até o ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 14,86m (quatorze metros e oitenta e seis centímetros, ao longo do alinhamento da rua existente até o ponto 3. Do ponto 3 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 7,86m (sete metros e oitenta e seis centímetros) ao longo do alinhamento da confluência da rua existente com a Rua O até o ponto 4. Do ponto 4 segue em linha reta percorrendo uma distância de 130,00m (cento e trinta metros), ao longo do alinhamento da Rua O até o ponto 5B. Dc ponto 5B faz uma curva à direita,. percorrendo uma distância de 43,30m (quarenta e três metros e trinta centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua O com a Rua 9 até o ponto 6B. Do ponto 6B segue em linha reta, percorrendo uma distância de 66,62m (sessenta e seis metros e sessenta e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9, até o ponto 7B. Do ponto 7B deflete à direita, percorrendo uma distância de 24,90m (vinte e quatro metros e noventa centímetros), ao longo do alinhamento da viela até o ponto 8B. Do ponto 8B deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,76m (cinquenta metros e setenta e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 3 até o ponto 9. Do ponto 9 deflete a esquerda em linha quebrada, percorrendo uma distância de 54,46m (cinquenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 3 até o ponto 12. Do ponto 12 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 66,30m (sessenta e seis metros e trinta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 3 até o ponto 1";
IV - Terreno com área aproximada de 7.211,33 m2 (sete mil, duzentos e onze metros quadrados e trinta e tres decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado defronte ao imóvel n.° 1310 da confluência da Estrada dos Funcionários Públicos com a Estrada Particular, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Instituto Rural, Subdistrito de Capela do Socorro, Bairro de Instituto Rural, ou outro serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 00730-78-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto F situado defronte ao imóvel n.° 1.310: da confluência da Estrada dos Funcionários Públicos com a Estrada Particular e percorre ao longo da cerca existente uma distância de 48,03 m (quarenta e oito metros e três centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto G. Do ponto G deflete a direita, percorrendo uma distância de 8,33 m (oito metros e trinta e três centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto H. Do ponto H faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 9,79 m (nove metros e setenta e nove centímetros) confrontando com quem de direito. até o ponto I. Do ponto I segue em linha reta, percorrendo uma distância de 9,00m (nove metros), confrontando com quem de direito até o ponto J. Do ponto J faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 9,69 m (nove metros e sessenta e nove centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto K. Do ponto K segue em linha reta, percorrendo uma distância de 50,58 m (cinquenta metros e cinquenta e oito centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto L. Do ponto L faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 9,22 m (nove metros e vinte e dois centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto M. Do ponto M segue em linha reta, percorrendo uma distância de 11,53 m (onze metros e cinquenta e tres centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto N. Do ponto N faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 5,73 m (cinco metros e setenta e tres centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto O. Do, ponto O segue em linha reta, percorrendo uma distância de 11,18 m (onze metros e dezoito centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto P. Do ponto P faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 9,90 m (nove metros e noventa centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto Q. Do ponto Q segue em linha reta uma distância de 29,39 m (vinte nove metros e trinta e nove centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto R. Do ponto R deflete a direita, percorrendo uma distância de 39,63 m (trinta e nove metros e sessenta e três centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto A. Do ponto A deflete a direita, percorrendo em linha quebrada uma distância de 131,50 m (cento e trinta um metros e cinquenta centimetros), ao longo do alinhamento da cerca existente junto a Estrada dos Funcionários Públicos até o ponto F.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01, categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais