DECRETO N. 13.588, DE 11 DE JUNHO DE 1979
Decreta de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóveis
situados no município e comarca da Capital, necessários á
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONBSP, por via amigvel ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados;
I - Terreno com área aproximada de 7.097,10m (sete mil e
noventa e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado na Avenida Eliseo Teixeira Leite,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Monte Alegre, Subdistrito de
Brasilândia - Sítio Morro Grande, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0750-77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 6 situado na Avenida Eliseo Teixeira
Leite, defronte ao imóvel 3.473 e percorre uma distância
de 53,00 m (cinqüenta e três metros), ao longo do
alinhamento da Avenida Eliseo Teixeira Leite até o ponto 1. Do
ponto 1, deflete à direita percorrendo uma distância de
60,00m (sessenta metros), confrontando com quem de direito até o
ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita percorrendo uma
distância de 100,00 m (cem metros), confrontando com quem de
direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita
percorrendo uma distância de 60,00m (sessenta metros),
confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4,
deflete à direita percorrendo uma distância de 20,20m
(vinte metros e vinte centímetros), ao longo do alinhamento da
Avenida Eliseo Teixeira Leite até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma
curva à direita percorrendo uma distância de 38,32m
(trinta e oito metros e trinta e dois centimetros), ao longo do
alinhamento da Avenida Eliseo Teixeira Leite, até o ponto 6";
II - Terreno com área aproximada de 7.284,59 m2 (sete
mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no fim
da Rua B-I necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Santa Mônica,
Subdistrito de Pirituba, Bairro Santa Mônica, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 985|77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto C, situado no fim da Rua B-I e
percorre uma distância de 74,86 m (setenta e quatro metros e
oitenta e seis centimetros), confrontando com quem de direito
até o ponto D. Do ponto D deflete à direita, percorrendo
uma distância de 99,68 m (noventa e nove metros e sessenta e oito
centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto A.
Do ponto A deflete à direita, percorrendo uma distância de
105,21 m (cento e cinco metros e vinte e um centimetros), confrontando
com quem de direito até o ponto B. Do ponto B deflete á
direita, percorrendo uma distância de 20,76 m (vinte metros e
setenta e seis centimetros), confrontando com o fim da Rua B-I,
até o ponto "C";
III - Terreno com área aproximada de 9.003,72 m2 (nove
mil e três metros quadrados e setenta e dois decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Carlos Garcia,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Liderença, Subdistrito
de ltaquera - Bairro de Vila Santana, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do n. processo
0703)77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Carlos Garcia e
percorre uma distância de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros)
confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 73,92 m
(setenta e três metros e noventa e dois centímetros),
passando pelo ponto 3 ao longo do alinhamento da Rua Beraldo Marcondes,
até o ponto 4 que faz divisa com o lote n.º 32 de quem de
direito. Do ponto 4, deflete à direita e percorre uma
distância de 118,41 m (cento e dezoito metros e quarenta e um
centimetros), passando pelos pontos 5,6 e 7, fazendo divisa com quem de
direito até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 74,68 m (setenta e quatro metros e
sessenta e oito centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Carlos
Garcia, passando pelo ponto 9 até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.
D. 08.01.01, Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001.
elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vogor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais