DECRETO N. 13.589, DE 11 DE JUNHO DE 1979
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital ,
necessários à
Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado , com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, por via amigável ou judicial , os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 7.204,80m2 (sete mil e
duzentos e quatro metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias na Rua 20, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP para a construção da EEPG
Jardim Macedônia, Subdistrito de Campo Limpo , Bairro Jardim
Macedônia , ou outros serviços públicos ,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito , com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 915-77 - CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto 1, e percorre uma distância de
65,84m (sessenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros),
passando pelo ponto 2, confrontando com quem de direito , até o
ponto 3.Do ponto 3, deflete à direita e percorre uma
distância de 116,80m(cento e dezesseis metros e oitenta
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita percorrendo uma
distância de 65,00m (sessenta e cinco metros) até o ponto
5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 105,20m (cento e cinco metros e vinte
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 1;"
II - Terreno com área aproximada de 7.224,37m2 (sete mil,
duzentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no fim
da Rua 2, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Novo Santo
Amaro, Subdistrito de Campo Lampo, Bairro Recanto Santo Antonio, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 970.77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 3, situado ao fim da Rua 2, ao
lado de uma construção existente, e percorre uma
distância de 11,48 m (onze metros e quarenta e oito
centímetros), confrontando com o fim da Rua 2, até o
ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 112,55 m (cento e doze metros e cinquenta e cinco
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 1. Do ponto 1, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 30,59 m (trinta metros e cinquenta e nove
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 6. Do ponto 6 deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 51,15 m (cinquenta e um metros e quinze
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 68 m (sessenta e oito metros), confrontando com quem
de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 74,77 m (setenta e quatro
metros e setenta e sete centímetros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 3.»
III - Terreno com área aproximada de 5.470,17 m2 (cinco
mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na
Avenida Nossa Senhora do Sabará, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Parque Sabará, Subdistrito de Santo Amaro, Bairro Parque
Sabará, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 995-77 - CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto A, situado na Av. Nossa
Senhora do Sabará, esquina na Rua Particular na altura do
n.° 4.291 e percorre uma distância de 91,27 m (noventa e um
metros e vinte e sete centímetros), ao longo do alinhamento da
Rua Particular, até o ponto B. Do ponto B deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 2,41 m (dois metros e
quarenta e um centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, percorrendo
uma distância de 17,46 m (dezessete metros e quarenta e seis
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto D. Do ponto D faz uma curva à esquerda, percorrendo uma
distância de 5,02 m (cinco metros e dois centímetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto E. Do ponto E
deflete à direita, percorrendo uma distância de 26,68 m
(vinte e seis metros e sessenta e oito centímetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto F. Do ponto F faz
uma curva a direita, percorrendo uma distância de 27,95 m (vinte
e sete metros e noventa e cinco centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes até o ponto H. Do
ponto H segue em linha reta, percorrendo uma distância de 31,11 m
(trinta e um metros e onze centímetros) ao longo do alinhamento
da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes até o ponto I. Do ponto I faz
uma curva à direita, percorrendo uma distância de 6,67 m
(seis metros e sessenta e sete centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes, até o ponto J. Do
ponto J segue em linha reta, percorrendo uma distâcia de 48,38 m
(quarenta e oito metros e trinta e oito centímetros) ao longo do
alinhamento da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes até o ponto K. Do
ponto K faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de
3,65 m (três metros e sessenta e cinco centímetros), na
confluência da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes com Av. Nossa
Senhora do Sabará, até o ponto L. Do ponto L, segue em
linha reta, percorrendo uma distância de 55,89 m (cinquenta e
cinco metros e oitenta e nove centímetros) ao longo do
alinhamento da Av. Nossa Senhora do Sabará, até o ponto
A.»
IV - Terreno com área aproximada de 3.712,81 (cinco mil,
setecentos e doze metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na confluência do
Caminho Existente com o Caminho 13, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim dos Álamos, Subdistrito de Parelheiros, Bairro Jardim dos
Alamos, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 982-77 - CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto B, situado na
confluência do Caminho Existente com o Caminho 13 e percorre uma
distância de 8,90 m (oito metros e noventa centímetros) em
linha curva, até o ponto C. Do ponto C, segue em linha
seccionada uma distância de 99,79 m (noventa e nove metros e
setenta e nove centímetros), ao longo do alinhamento do Caminho
13, até o ponto F. Do ponto F deflete à direita,
percorrendo uma distância de 102,18 m (cento e dois metros e
dezoito centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto G. Do ponto G, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 110,61 m (cento e dez metros e sessenta e um
centímetros) em linha seccionada, ao longo do alinhamento do
Caminho Existente, até o ponto A.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na UD
08.01.01, categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.001,
elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais