DECRETO N. 13.589, DE 11 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital , necessários à 
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado , com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial , os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 7.204,80m2 (sete mil e duzentos e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias na Rua 20, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG Jardim Macedônia, Subdistrito de Campo Limpo , Bairro Jardim Macedônia , ou outros serviços públicos , imóvel esse que consta pertencer a quem de direito , com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 915-77 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, e percorre uma distância de 65,84m (sessenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros), passando pelo ponto 2, confrontando com quem de direito , até o ponto 3.Do ponto 3, deflete à direita e percorre uma distância de 116,80m(cento e dezesseis metros e oitenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita percorrendo uma distância de 65,00m (sessenta e cinco metros) até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 105,20m (cento e cinco metros e vinte centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1;"
II - Terreno com área aproximada de 7.224,37m2 (sete mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no fim da Rua 2, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Novo Santo Amaro, Subdistrito de Campo Lampo, Bairro Recanto Santo Antonio, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 970.77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 3, situado ao fim da Rua 2, ao lado de uma construção existente, e percorre uma distância de 11,48 m (onze metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com o fim da Rua 2, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 112,55 m (cento e doze metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 30,59 m (trinta metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 51,15 m (cinquenta e um metros e quinze centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 68 m (sessenta e oito metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 74,77 m (setenta e quatro metros e setenta e sete centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3.»
III - Terreno com área aproximada de 5.470,17 m2 (cinco mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Nossa Senhora do Sabará, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Parque Sabará, Subdistrito de Santo Amaro, Bairro Parque Sabará, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 995-77 - CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto A, situado na Av. Nossa Senhora do Sabará, esquina na Rua Particular na altura do n.° 4.291 e percorre uma distância de 91,27 m (noventa e um metros e vinte e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Particular, até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 2,41 m (dois metros e quarenta e um centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, percorrendo uma distância de 17,46 m (dezessete metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto D. Do ponto D faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 5,02 m (cinco metros e dois centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto E. Do ponto E deflete à direita, percorrendo uma distância de 26,68 m (vinte e seis metros e sessenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto F. Do ponto F faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 27,95 m (vinte e sete metros e noventa e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes até o ponto H. Do ponto H segue em linha reta, percorrendo uma distância de 31,11 m (trinta e um metros e onze centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes até o ponto I. Do ponto I faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 6,67 m (seis metros e sessenta e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes, até o ponto J. Do ponto J segue em linha reta, percorrendo uma distâcia de 48,38 m (quarenta e oito metros e trinta e oito centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes até o ponto K. Do ponto K faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 3,65 m (três metros e sessenta e cinco centímetros), na confluência da Rua Luiza Bochiglieri Ximenes com Av. Nossa Senhora do Sabará, até o ponto L. Do ponto L, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 55,89 m (cinquenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros) ao longo do alinhamento da Av. Nossa Senhora do Sabará, até o ponto A.»
IV - Terreno com área aproximada de 3.712,81 (cinco mil, setecentos e doze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na confluência do Caminho Existente com o Caminho 13, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim dos Álamos, Subdistrito de Parelheiros, Bairro Jardim dos Alamos, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 982-77 - CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto B, situado na confluência do Caminho Existente com o Caminho 13 e percorre uma distância de 8,90 m (oito metros e noventa centímetros) em linha curva, até o ponto C. Do ponto C, segue em linha seccionada uma distância de 99,79 m (noventa e nove metros e setenta e nove centímetros), ao longo do alinhamento do Caminho 13, até o ponto F. Do ponto F deflete à direita, percorrendo uma distância de 102,18 m (cento e dois metros e dezoito centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto G. Do ponto G, deflete à direita, percorrendo uma distância de 110,61 m (cento e dez metros e sessenta e um centímetros) em linha seccionada, ao longo do alinhamento do Caminho Existente, até o ponto A.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na UD 08.01.01, categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais