DECRETO N. 13.590, DE 11 DE JUNHO DE 1979
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à
Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 7.921,77 m2 (sete mil,
novecentos e vinte e um metros quadrados a setenta e sete
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua
11, necessário a Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim do Russo, Subdistrito de Perus,
Bairro Jardim do Russo, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n. 00001-78-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto P, situado na Rua 11 ao lado do
imóvel n. 5 e percorre uma distância de 51,80m (cinquenta
e um metros e oitenta centímetros), confrontando com quem de
direito, até o ponto Q. Do ponto Q deflete à direita,
percorrendo uma distância de 180,45m (cento e oitenta metros e
quarenta e cinco centímetros, em linha seccionada, ao longo do
alinhamento dos marcos fluência da Rua 7 com a Rua 6, até
o ponto J. Do ponto J segue em linha secciodo uma distância de
13,59m (treze metros e cinquenta e nove centímetros), na
confluência da Rua 7 com a Rua 6, até o ponto J. Do ponto
J segue em linha seccionada, uma distância de 47,92m (quarenta e
sete metros e noventa e dois centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua 6, até o ponto L. Do ponto L faz uma curva
à direita, percorrendo uma distância de 7,50m (sete metros
e cinquenta centímetros), na confluência da Rua 6 com Rua
11, até o ponto O. Do ponto O segue em linha reta, percorrendo
uma distância de 164,70m (cento e sessenta e quatro metros e
setenta centímetros) ao longo do alinhamento dos marcos
existentes da Rua 11, até o ponto P,»
II - Terreno com área aproximada de 7.160,40m2 (sete mil
e cento e sessenta metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado junto ao muro do
Colégio Campos Salles, próximo ao córrego
existente, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim São
Francisco, Subdistrito de Nossa Senhora do 6, Bairro Jardim São
Francisco, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0747-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado junto ao muro do
Colégio Campos Salles, próximo ao córrego
existente e percorre uma distância de 57,20m (cinquenta e sete
metros e vinte centímetros), confrontando com o córrego
existente até o ponto B. Do ponto B deflete a direita,
percorrendo uma distância de 22,40m (vinte e dois metros e
quarenta centímetros), confrontando com o córrego
existente até o ponto C. Do ponto C deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de 39,30m (trinta e nove metros e
trinta centímetros), confrontando com o córrego
existente, até o ponto D. Do ponto D deflete a esquerda em linha
quebrada, percorrendo uma distância de 56,20m (cinquenta e seis
metros e vinte centímetros), confrontando com o córrego
existente até o ponto F. Do ponto F deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de 31,50m (trinta e um metros e
cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto G. Do ponto G deflete a esquerda percorrendo uma
distância de 58,25m (cinquenta e oito metros e vinte e cinco
centímetros), ao longo do alinhamento da cerca existente,
confrontando com quem de direito até o ponto I. Do ponto I
deflete a direita em linha quebrada, percorrendo uma distância de
67,70 m (sessenta e sete metros e setenta centímetros), ao longo
do alinhamento da cerca existente, confrontando com quem de direito
até o ponto K. Do ponto K deflete a esquerda, percorrendo uma
distância de 59,30m (cinquenta e nove metros e trinta
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto L. Do ponto L deflete a esquerda, percorrendo uma distância
de 39,00m (trinta e nove metros), confrontando com o muro do
Colégio Campos Salles, até o ponto A".
III - Terreno com área
aproximada de 10.945,12 m2 (dez mil, novecentos e quarenta e cinco
metros quadrados e doze decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado na Rua 17, necessário à Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Maracanã,
Subdistrito de Nossa Senhora do Ó, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 0754-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 17,
confluência com uma avenida em execução, no Jardim
Maracanã, subdistrito de Nossa Senhora do Ó, percorre uma
distância de 90,64m (noventa metros e sessenta e quatro
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 17 até o
ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo uma
distância de 23,58m (vinte e três metros e cinquenta e oito
centímetros) ao longo da Rua 17, até o ponto 3. Do ponto
3 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 7,06m
(sete metros e seis centímetros) ao longo do alinhamento da Rua
17, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita
percorrendo uma distância de 5,50m (cinco metros e cinquenta
centímetros) confrontando com quem de direito, até o
ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita percorrendo uma
distância de 16,34 metros (dezesseis metros e trinta e quatro
centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do
ponto 6 faz uma curva à direita percorrendo uma distância
de 147,35m (cento e quarenta e sete metros e trinta e cinco
centímetros) ao longo de um córrego sem
denominação até o ponto 7. Do ponto 7 deflete
à direita percorrendo uma distância de 29,21m (vinte e
nove metros e vinte e um centímetros) ao longo do alinhamento de
uma avenida em execução até o ponto 8. Do ponto 8
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 30,41m
(trinta metros e quarenta e um centímetros) ao longo do
alinhamento de uma avenida em execução, até o
ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 12,41m (doze metros e quarenta e um
centímetros) ao longo do alinhamento de uma avenida em
execução até o ponto 10. Do ponto 10 deflete
à direita, percorrendo uma distância de 31,75m (trinta e
um metros setenta e cinco centímetros) ao longo do alinhamento
de uma avenida em execução até o ponto 11. Do
ponto 11 deflete à direita percorrendo uma distância de
14,91m (quatorze metros e noventa e um centímetros) ao longo do
alinhamento de uma avenida em execução até o ponto
12. Do ponto 12 deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 25,10m (vinte e cinco metros e dez
centímetros) ao longo do alinhamento de uma avenida em
execução até o ponto 1»,
IV - Terreno com área
aproximada de 9.763,20m² (nove mil, setecentos e sessenta e
três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado na Rua Quina, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila
Dalva, Subdistrito de Butantã, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 875/77 - CONESP a saber: «O terreno começa no
ponto «1», situado na Rua Quina, ao lado do lote n.º 6
da quadra «38» de Vila Dalva e percorre uma distância
de 36,42m (trinta e seis metros e quarenta e dois centímetros)
fazendo divisa com o lote n.º 6 até o ponto
«2». Do ponto «2» deflete à esquerda
percorrendo uma distância de 55,54m (cinquenta e cinco metros e
cinquenta e quatro centímetros) fazendo divisa com os lotes 6
,7, 8, 9, 10 e 11 de quem de direito até o ponto
«3». Do ponto «3» deflete à direita
percorrendo uma distância de 102,43m (cento e dois metros e
quarenta e três centímetros) fazendo divisa com a quadra
«98» de quem de direito até o ponto «4».
Do ponto «4» deflete à direita percorrendo uma
distância de 110,48m (cento e dez metros e quarenta e oito
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Pinho até o
ponto «5». Do ponto «5» faz uma curva à
direita de 15,93m (quinze metros e noventa e três
centímetros) até o ponto «6». Do ponto
«6» continua no alinhamento da Rua Pinho percorrendo uma
distância de 82,44m (oitenta e dois metros e quarenta e quatro
centímetros) até o ponto «7». Do ponto
«7» faz uma curva à direita de 7,40m (sete metros e
quarenta centímetros) até o ponto «8». Do
ponto «8» continua no alinhamento da Rua Quina percorrendo
uma distância de 38,18m (trinta e oito metros e dezoito
centímetros) até chegar o ponto 1».
Artigo 2.º - Fica o
Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01, categoria Funcional
Programática 08.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.590, DE 11 DE JUNHO DE 1979
..Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no mucípio e comarca da Capital,
necessários à
Companhia de Construções Escolares
no Estado de São Paulo - CONESP