DECRETO N. 13.590, DE 11 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à 
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 7.921,77 m2 (sete mil, novecentos e vinte e um metros quadrados a setenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 11, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim do Russo, Subdistrito de Perus, Bairro Jardim do Russo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 00001-78-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto P, situado na Rua 11 ao lado do imóvel n. 5 e percorre uma distância de 51,80m (cinquenta e um metros e oitenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto Q. Do ponto Q deflete à direita, percorrendo uma distância de 180,45m (cento e oitenta metros e quarenta e cinco centímetros, em linha seccionada, ao longo do alinhamento dos marcos fluência da Rua 7 com a Rua 6, até o ponto J. Do ponto J segue em linha secciodo uma distância de 13,59m (treze metros e cinquenta e nove centímetros), na confluência da Rua 7 com a Rua 6, até o ponto J. Do ponto J segue em linha seccionada, uma distância de 47,92m (quarenta e sete metros e noventa e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 6, até o ponto L. Do ponto L faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), na confluência da Rua 6 com Rua 11, até o ponto O. Do ponto O segue em linha reta, percorrendo uma distância de 164,70m (cento e sessenta e quatro metros e setenta centímetros) ao longo do alinhamento dos marcos existentes da Rua 11, até o ponto P,»
II - Terreno com área aproximada de 7.160,40m2 (sete mil e cento e sessenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado junto ao muro do Colégio Campos Salles, próximo ao córrego existente, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim São Francisco, Subdistrito de Nossa Senhora do 6, Bairro Jardim São Francisco, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0747-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado junto ao muro do Colégio Campos Salles, próximo ao córrego existente e percorre uma distância de 57,20m (cinquenta e sete metros e vinte centímetros), confrontando com o córrego existente até o ponto B. Do ponto B deflete a direita, percorrendo uma distância de 22,40m (vinte e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com o córrego existente até o ponto C. Do ponto C deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 39,30m (trinta e nove metros e trinta centímetros), confrontando com o córrego existente, até o ponto D. Do ponto D deflete a esquerda em linha quebrada, percorrendo uma distância de 56,20m (cinquenta e seis metros e vinte centímetros), confrontando com o córrego existente até o ponto F. Do ponto F deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto G. Do ponto G deflete a esquerda percorrendo uma distância de 58,25m (cinquenta e oito metros e vinte e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da cerca existente, confrontando com quem de direito até o ponto I. Do ponto I deflete a direita em linha quebrada, percorrendo uma distância de 67,70 m (sessenta e sete metros e setenta centímetros), ao longo do alinhamento da cerca existente, confrontando com quem de direito até o ponto K. Do ponto K deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 59,30m (cinquenta e nove metros e trinta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto L. Do ponto L deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 39,00m (trinta e nove metros), confrontando com o muro do Colégio Campos Salles, até o ponto A".
III - Terreno com área aproximada de 10.945,12 m2 (dez mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua 17, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Maracanã, Subdistrito de Nossa Senhora do Ó, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0754-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 17, confluência com uma avenida em execução, no Jardim Maracanã, subdistrito de Nossa Senhora do Ó, percorre uma distância de 90,64m (noventa metros e sessenta e quatro centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 17 até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo uma distância de 23,58m (vinte e três metros e cinquenta e oito centímetros) ao longo da Rua 17, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 7,06m (sete metros e seis centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 17, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita percorrendo uma distância de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita percorrendo uma distância de 16,34 metros (dezesseis metros e trinta e quatro centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 147,35m (cento e quarenta e sete metros e trinta e cinco centímetros) ao longo de um córrego sem denominação até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à direita percorrendo uma distância de 29,21m (vinte e nove metros e vinte e um centímetros) ao longo do alinhamento de uma avenida em execução até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 30,41m (trinta metros e quarenta e um centímetros) ao longo do alinhamento de uma avenida em execução, até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 12,41m (doze metros e quarenta e um centímetros) ao longo do alinhamento de uma avenida em execução até o ponto 10. Do ponto 10 deflete à direita, percorrendo uma distância de 31,75m (trinta e um metros setenta e cinco centímetros) ao longo do alinhamento de uma avenida em execução até o ponto 11. Do ponto 11 deflete à direita percorrendo uma distância de 14,91m (quatorze metros e noventa e um centímetros) ao longo do alinhamento de uma avenida em execução até o ponto 12. Do ponto 12 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 25,10m (vinte e cinco metros e dez centímetros) ao longo do alinhamento de uma avenida em execução até o ponto 1»,
IV - Terreno com área aproximada de 9.763,20m² (nove mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Quina, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Dalva, Subdistrito de Butantã, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 875/77 - CONESP a saber: «O terreno começa no ponto «1», situado na Rua Quina, ao lado do lote n.º 6 da quadra «38» de Vila Dalva e percorre uma distância de 36,42m (trinta e seis metros e quarenta e dois centímetros) fazendo divisa com o lote n.º 6 até o ponto «2». Do ponto «2» deflete à esquerda percorrendo uma distância de 55,54m (cinquenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros) fazendo divisa com os lotes 6 ,7, 8, 9, 10 e 11 de quem de direito até o ponto «3». Do ponto «3» deflete à direita percorrendo uma distância de 102,43m (cento e dois metros e quarenta e três centímetros) fazendo divisa com a quadra «98» de quem de direito até o ponto «4». Do ponto «4» deflete à direita percorrendo uma distância de 110,48m (cento e dez metros e quarenta e oito centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Pinho até o ponto «5». Do ponto «5» faz uma curva à direita de 15,93m (quinze metros e noventa e três centímetros) até o ponto «6». Do ponto «6» continua no alinhamento da Rua Pinho percorrendo uma distância de 82,44m (oitenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros) até o ponto «7». Do ponto «7» faz uma curva à direita de 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) até o ponto «8». Do ponto «8» continua no alinhamento da Rua Quina percorrendo uma distância de 38,18m (trinta e oito metros e dezoito centímetros) até chegar o ponto 1».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01, categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.590, DE 11 DE JUNHO DE 1979

..Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no mucípio e comarca da Capital, necessários à 
Companhia de Construções Escolares no Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º -
- Terreno com área aproximada ........................................... ................................................ a saber:
«O terreno começa no ponto P, situado .....................................
Onde se 16: ... em linna seccionada, ao longo do alinhamento dos marcos fluência da Rua 7 com a Rua 6, até o ponto J. Do ponto J segue, em linha seccionada uma distância de 13,59 m (treze metros e cinquenta e nove centímetros) na confluência da Rua 7 com a Rua 6, até o ponto J. Do ponto J segue em linha ..............................................................
Leia-se: ... em linha seccionada, ao longo do alinhamento dos marcos existentes da Rua 7, até o ponto I. Do ponto I faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 13,59 m (treze metros e cinquenta e nove centíimetos), na confluência da Rua 7 com a Rua 6, até o ponto J. Do ponto J segue em linha..........................................