DECRETO N. 13.591, DE 11 DE JUNHO DE 1979
Exclui da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22 de
dezembro de 1978, a instituição assistencial que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluida da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22 de
dezembro de 1978, a instituição assistencial abaixo,
à vista do que consta no Processo CEAS n.º 1420-78D.
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Aparecida
Cr$
Cáritas Arquidiocesana de Aparecida........................................78.750,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais