DECRETO N. 13.592, DE 11 DE JUNHO DE 1979

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22 de dezembro de 1978, a instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual do Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22 de dezembro de 1978, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo CEAS n.º 1354-78;
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Taubaté                                                                              Cr$
Obras Sociais Santa Luiza de Marillac ........................ 75.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais