DECRETO N. 13.592, DE 11 DE JUNHO DE 1979
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22 de dezembro de 1978, a instituição assistencial que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual do Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22 de
dezembro de 1978, a instituição assistencial abaixo,
à vista do que consta no Processo CEAS n.º 1354-78;
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Taubaté
Cr$
Obras Sociais Santa Luiza de Marillac ........................ 75.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais