DECRETO N. 13.956, DE 18 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir de forma mais adequada a estrutura funcional-programática do projeto: Plataforma Maritima para Pesca Amadora, bem como a competência de sua execução,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º
- O crédito suplementar ora aberto obedecerá à seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º
- Face à suplementação de que tratam os artigos anteriores e consoante o inciso II do Artigo 7.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil curzeiros), à Secretaria de Esportes e Turismo, com a inclusão da Categoria de Programação: 08.46.224.1.001 - Plataforma Marítima para Pesca Amadora na U.O. 24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação, que obedecerá à Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica, abaixo discriminada:



Artigo 4.º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:




Artigo 5.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:




Artigo 6.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais