DECRETO N. 13.597, DE 18 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12
janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem, a
fim de dar continuidade às suas programações, e
Considerando a necessidade de atender despesas compromissadas e
relativas a execução de obras e serviços
necessários à construção de vias marginais
da Rodovia Presidente Dutra,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem um crédito no valor de Cr$ 670.913.000,00 (seiscentos e
setenta milhões, novecentos e treze mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa Correntes
Capital
TOTAL
16.88.021.1.001 -
Auxílios para Obras Rodoviárias 1.000.000 .-................................................ 1.000.000
16.88.021.2.001 -
Administração e Manutenção da
Autarquia 93.084.000 - 93.084.000
16.88.021.2.003 -
Transferências Financeiras
......................63.392.000
................334.737.000
..........................398.129.000
16.88.535.2.001 -
Conservação e Segurança de Rodovias
...................38.700.000
............................38.700.000
16.88.574.1 .003 -
Vias Marginais da Via Dutra - ...................140.000.000 ..................................140.000.000
TOTAL .........................
196.176.000
.......................................................670.913.000
Reduz Correntes
Capital
TOTAL
16.88.021.2.001 -
Administração e Manutenção da Autarquia
......................119.184 000
...............................119.184.000
16.88.021.2.003 -
Transferências Financeiras 37.775.600 ............................334.737.000 ................................372.512.600
16.88.535.2.001 -
Conservação Segurança de Rodovias
.................................13.600.000
................................13.600.000
16.88.535.2.002 -
Manutenção da Rodovia Castelo
Branco............................... 9.000.000
...................................9.000.000
16.88.535.2.003 -
Manutenção da Via Anhanguera
..............................................9.000.000
...................................9.000.000
16.88.535.2.004 -
Manutenção da Rodovia Washington Luis
..............................7.616.400
...................................7.616.400
16.88.574 1.001
Anel Rodoviário de São Paulo
.............................................140.000.000
................................140.000.000
TOTAL ................................ 196.176.000
.............................474.737.000................................
670.913.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa 16.88.021 16.88.535 16.88.574
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......... 89.184.000
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............. 3.900.000
3.1.3.2 -Ou - Remuneração de Serviços Pessoais
.................................................................3.900.000
-
3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos . - 38.700.000
3.2.2.3 - Transferências a Municípios........................... 1.000.000 -
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada........................... 10.152.000 -
3.2.7.2. - Outros Encargos da Dívida
Contratada........................................................ 28.400-
3.2.9.2. - Desp. Exercícios Anteriores .. 53.21 .600 -
4.1.1.0 - Obras e instalações - - 84.000.000
4.3.2.1 - Transferências à União............................... - - 56.000.000
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada
................................................................328.2317
000 -
4.3.7.0 - Diferença de Câmbio.................................... 0.500.00 -
TOTAL....................... 492.213.000 38.100.000 140.000.000
Reduz 1. .88.021 16.88.535 16.88.574
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 30.000.000 39.216.400
3.2.8.0 - Contribuição para Formação
do Patrimônio do Servidor Público. PASEP.................... 89.184.000 -
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada..................... 15.201.300 -
3.2.7.1. - Juros da Dívida Contratada 22.573.800 -
4.1.1.0 - Obras e Instalações - - 130.000.000
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................... - - 10.000.000
4.3.6.1 - Amortização da Dívida Contratada
................................................... 334.737.000 -
TOTAL............... 491.696.600 39.216.400 140.000.000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do
inciso III, 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de janeiro de 1979
Retificação
No artigo 1.° onde
se lê: obeservará na Classificação...
leia-se: observará na Classificação...
Artigo 2.º 3. 3.2.9.2 - Desp. Exercícios Anteriores..
onde se lê: 53. 21. 600
leia-se: 53. 211. 600
4.3.7.0 - Diferença de câmbio...
onde se lê: .500,00
leia-se: 6.500.000
Reduz
onde se lê: 1 .88.021
leia-se: 16.88.021