DECRETO N. 13.599, DE 18 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao
General de Exército José Fragomeni, no grau de Grã
Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de
20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais