DECRETO N. 13.602, DE 20 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos orçamentários da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................................1.000.000
Reduz
3.2.3.1 - Subvenções Sociais............................................ 1.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Programação: 03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do Orçamento Programa do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.602, DE 20 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação
Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que ...
onde se lê: ... serão processadas na Programação: ... .
leia-se: ... serão processadas na Categoria de Programação: ...