DECRETO N. 13.603, DE 20 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°. da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Unidade
Orçamentária - Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária, observando a
seguinte Classificação Econômica:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4.1.1.0 - Obras e Instalações.....................................1.000.000
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.....1.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas na Categoria de Programação 15.81.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais