DECRETO N. 13.603, DE 20 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°. da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Unidade Orçamentária - Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando a seguinte Classificação Econômica:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4.1.1.0 - Obras e Instalações.....................................1.000.000
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.....1.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação 15.81.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais