DECRETO N. 13.604, DE 20 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a disponibilidade orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de executar obras em convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos-EBTU,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 3 360 000,00 (três milhões e trezentos e sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa        Capital
16.88.531.1.055
Projetos do DER ........3.360.000
Reduz           Capital
16.88.035.1.055
Projetos do DER - DERSA .......3.360.000
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.º - Em derorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 3.360.000.00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática por Categoria Econômica, como segue:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa           Capital
16.88.535.1.004
Obras em convênio com a EBTU ...........3.360.000
Reduz           Capital
16.88.035.1.091
Subscrição de Ações da DERSA .........3.360.000
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 16 55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa       Subprograma
16.88.535
4.1 1.0 - Obras e Instalações ........3.360.000
Reduz          Subprograma
16.88.035
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ................. 3.360.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração indireta
Suplementa
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
TOTAL .......................... 3.360.000
4.ª quota ...................... 3.360.000
Administração Direta
Reduz
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .......................... 3.360.000
4.ª quota ...................... 3.360.000
ANEXO I-A
16.91 - DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S|A - DERSA
Reduz
TOTAL .......................... 3.360.000
4.ª quota ...................... 3.360.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretano de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.604, DE 20 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°,da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação
Artigo 1.º -
16.01 - Administração Superior......
SUPLEMENTA  
onde se lê: 16.88.531.1.055
leia-se: .... 16.88.535.1.055