DECRETO N. 13.604, DE 20 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a disponibilidade
orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem, a
fim de executar obras em convênio com a Empresa Brasileira de
Transportes Urbanos-EBTU,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 3 360 000,00 (três milhões e trezentos
e sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa Capital
16.88.531.1.055
Projetos do DER ........3.360.000
Reduz Capital
16.88.035.1.055
Projetos do DER - DERSA .......3.360.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para
Despesas de Capital.
Artigo 3.º - Em derorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 3.360.000.00 (três
milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), o orçamento
vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto
n.° 13.123, de 12 de janeiro de 1979, com redução
parcial de dotações orçamentárias,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
FuncionalProgramática por Categoria Econômica, como segue:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa Capital
16.88.535.1.004
Obras em convênio com a EBTU ...........3.360.000
Reduz Capital
16.88.035.1.091
Subscrição de Ações da DERSA .........3.360.000
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica: 16 55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa Subprograma
16.88.535
4.1 1.0 - Obras e Instalações ........3.360.000
Reduz Subprograma
16.88.035
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ................. 3.360.000
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010,
de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração indireta
Suplementa
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
TOTAL .......................... 3.360.000
4.ª quota ...................... 3.360.000
Administração Direta
Reduz
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .......................... 3.360.000
4.ª quota ...................... 3.360.000
ANEXO I-A
16.91 - DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S|A - DERSA
Reduz
TOTAL .......................... 3.360.000
4.ª quota ...................... 3.360.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretano de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.604, DE 20 DE JUNHO DE 1979
Retificação
Artigo 1.º -
16.01 - Administração Superior......
SUPLEMENTA
onde se lê: 16.88.531.1.055
leia-se: .... 16.88.535.1.055