DECRETO N. 13.605, DE 20 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 13.123, de 12 de Janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem
provenientes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano -
FNDU para executar as obras em convênio com a Empresa Brasileira
de Transportes Urbanos - EBTU,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
FuncionalProgramática classificada por Categoria
Econômica, no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, na
seguinte conformidade:
Suplementa Capital
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
16.88.535.1.004
Obras em Convênio com a EBTU ..................................... 15.640.000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa Subprograma
16.88.535
4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................. 15.640,000
Artigo 3.º - A presente alteração de que
tratam os Artigos 1° e 2.º, dar-se-a em razão do
convênio FNDU n° 05|78, firmado entre a Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, o
Ministério dos Transportes e o Governo do Estado de São
Paulo, com a interveniência da Secretaria Executiva da
Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e
Política Urbana, da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos e
da Secretaria de Estado dos Negócios de Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais