DECRETO N. 13.610, DE 21 DE JUNHO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Palmares
Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele munícipio,
necessário à construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública
PAULO SAUM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m2 (hum mil e
oitocentos metros quadrados), situado no Município de Palmares
Paulista, necessário a construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia Publica, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 60.142-76 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Iniciam-se no ponto "A', na
intersecção do alinhamento da Rua 13 de Maio e Marechal
Deodoro da Fonseca. Desse ponto, seguem pelo alinhamento da Rua
Marechal Deodoro da Fonseca na distância de 30,00 m (trinta
metros) até o ponto "B' localizado na divisa de Waldemil
Faganello e seus sucessores. Daí, seguem pela divisa do referido
confrontante na distância de 60,00 m (sessenta metros) atd o
ponto "C" localizado na divisa de Waldemil Faganello, daí,
defletindo a direita seguem com os mesmos confrontantes na
distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "D" localizado
no alinhamento da Rua 13 de Maio. Daí, defletindo .. direita
seguem pelo alinhamento da referida rua, na distância de 60,00 m
(sessenta metros) até o ponto "A" inicial. O imóvel acima
descrito encerra uma área de 1.800,00 metros quadrados (hum mil
e oitocentos metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais