DECRETO N. 13.611, DE 22 DE JUNHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à duplicação da SP-340, trecho
Jaguariúna-Mogi Mirim
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial os bens caracterizados na planta cadastral n.° PAT-20 639
necessários à duplicação da SP-340, trecho
Jaguariúna-Mogi Mirim, conforme projeto aprovado em 9-2-73, as
fls. 31 verso, dos autos 140.524| DER|71 - 2.° volume, a saber:
Faixa única - que consta pertencer a Nagib Chaib, comega no
ponto D, junto a cerca da SP-340, segue numa distância de 25,50 m
até o ponto A, confrontando com Adib Chaib, daí deflete a
direita numa distância de 437,00 m, até o ponto B,
confrontando com o próprio, daí deflete à direita
numa distância de 25,00 m até o ponto C, confrontando com
Tereza Tournour Manara, daí deflete à direita numa
distância de 443 00 m até o ponto D, confrontando com a
SP-340, delimitando a área de 10.560,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por verba própria do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais