DECRETO N. 13.612, DE 22 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim, 
necessários à duplicação da SP-340, trecho Jaguariúna - Mogi Mirim

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral no PAT-20.642, necessários à duplicação da SP-340, trecho Jaguariúna - Mogi Mirim, conforme projeto aprovado em 9-2-73, às fls. 31 verso, dos autos 140.524-DER-71 - 2.º volume, a saber:
Faixa única - que consta pertencer a Adib Chaib, começa no ponto D junto à cerca da SP-340, segue numa distância de 24,50m até o ponto A, confrontando com Irmãos Davoli S.A., dai deflete à direita numa distância de 556,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, dai deflete à direita numa distância de 41,00m até o ponto C, confrontando com a Estrada Municipal, dai deflete à direita numa distância de 592,00m até o ponto D, confrontando com a SP-340, delimitando a área de 13.728,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1979
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.612, DE 22 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à duplicação da SP-340, trecho Jaguariúna - Mogi Mirim

Retificação
onde se lê: Decreto N.° 13.612, de 22 de agosto de 1979.
leia-se: Decreto N.° 13.612, de 22 de junho de 1979.