DECRETO N. 13.612, DE 22 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à duplicação da SP-340, trecho
Jaguariúna - Mogi Mirim
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os Artigos 2º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os bens caracterizados na planta cadastral no PAT-20.642,
necessários à duplicação da SP-340, trecho
Jaguariúna - Mogi Mirim, conforme projeto aprovado em 9-2-73,
às fls. 31 verso, dos autos 140.524-DER-71 - 2.º volume, a
saber:
Faixa única - que consta pertencer a Adib Chaib, começa
no ponto D junto à cerca da SP-340, segue numa distância
de 24,50m até o ponto A, confrontando com Irmãos Davoli
S.A., dai deflete à direita numa distância de 556,00m
até o ponto B, confrontando com o próprio, dai deflete
à direita numa distância de 41,00m até o ponto C,
confrontando com a Estrada Municipal, dai deflete à direita numa
distância de 592,00m até o ponto D, confrontando com a
SP-340, delimitando a área de 13.728,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1979
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.612, DE 22 DE JUNHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à duplicação da SP-340, trecho
Jaguariúna - Mogi Mirim
Retificação
onde se lê: Decreto N.° 13.612, de 22 de agosto de 1979.
leia-se: Decreto N.° 13.612, de 22 de junho de 1979.