DECRETO N. 13.613, DE 22 DE JUNHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à duplicação da SP-340, trecho
Jaguariúna-Mogi Mirim
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os bens caracterizados na planta cadastral n.° PAT -
20.643, necessários à construção da
duplicação da SP-340, trecho Jaguariúna-Mogi
Mirim, conforme projeto aprovado em 9-2-73, as fls. 31 verso, dos autos
140.524-DER-71 - 2.° volume, a saber;
Faixa, unica - que consta pertencer a Adib Chaib, comega no ponto D,
junto a cerca da SP-340, segue numa distância- de 42,50 m
até o ponto A, confrontando com a estrada. Municipal, dai
deflete à direita numa distância de 556,00 m até o
ponto B, confrontando com o próprio, dai deflete à
direita numa distância de 24,20m até o ponto C,
confrontando com Shell do Brasil S.A. Petróleo, dai deflete a
direita numa distância de 520,00 m até o ponto D,
confrontando com a SP-340, delimitando a área de 12.912,00 m2.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgencia no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba propria do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais