DECRETO N. 13.613, DE 22 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim, 
necessários à duplicação da SP-340, trecho Jaguariúna-Mogi Mirim

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral n.° PAT - 20.643, necessários à construção da duplicação da SP-340, trecho Jaguariúna-Mogi Mirim, conforme projeto aprovado em 9-2-73, as fls. 31 verso, dos autos 140.524-DER-71 - 2.° volume, a saber;
Faixa, unica - que consta pertencer a Adib Chaib, comega no ponto D, junto a cerca da SP-340, segue numa distância- de 42,50 m até o ponto A, confrontando com a estrada. Municipal, dai deflete à direita numa distância de 556,00 m até o ponto B, confrontando com o próprio, dai deflete à direita numa distância de 24,20m até o ponto C, confrontando com Shell do Brasil S.A. Petróleo, dai deflete a direita numa distância de 520,00 m até o ponto D, confrontando com a SP-340, delimitando a área de 12.912,00 m2.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba propria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais