DECRETO N. 13.616, DE 22 DE JUNHO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e
comarca de Mogi Mirim,
necessários à duplicação da SP-340, trecho
Jaguariúna - Mogi Mirim
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem
desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, por via amigável ou judicial os bens caracterizados na
planta cadastral PAT - n.° 27.189, necessários a duplicação da SP.340,
trecho Jaguariúna - Mogi Mirim, conforme projeto aprovado em 9-2-73, as
fls. 31 verso, dos autos 140.524-DER-71 - 2.° volume, a saber:
Faixa única - que consta pertencer a Adib Chaib, começa no ponto D,
junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 24,00 m até o ponto A,
confrontando com «Sobotel», daí deflete À direita numa distância de
444,00 m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à
direita numa distância de 24,50 m até o ponto C, confrontando com
Irmãos Davoli S.A., daí deflete a direita numa distância de 441,00 m
até o ponto D, confrontando com a SP.340, delimitando a àrea de
10.620,00 m².
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais