DECRETO N. 13.619, DE 26 DE JUNHO DE 1979

Considera «Capital Honorária» do Estado a cidade de Ribeirão Preto nos dias que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o «Governo Itinerante» cada vez mais se afirma como sistema adequado para aferimento das necessidades, aspirações, interesses e objetivos das populações regionais visitadas;
Considerando que, através desse sistema, o Governo procede ao estabelecimento mais correto das prioridades;
Considerando que, de posse de todos os dados obtidos nas viagens, o Governo está capacitado a bem hierarquizar as propriedades, e dar-lhes andamento, dentro de cronogramas elaborados pelas Secretarias;
Considerando que o rendimento do «Governo Itinerante», até agora obtido, confirma o acerto da iniciativa, tal o número de autoridades, representantes do povo, líderes empresariais e filantrópicos, recebidos;
Considerando que a próxima região a ser visitada é a 6.ª Região Administrativa, com sede em Ribeirão Preto, progressista centro agrícola, industrial e cultural do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A cidade de Ribeirão Preto, sede da Região Administrativa de Ribeirão Preto, será considerada «Capital Honorária» do Estado, nos dias 29 e 30 de junho de 1979.
Artigo 2.º - Integram a Região Administrativa de Ribeirão Preto, nos termos do Artigo 2.°, § 1.°, item 6, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os municípios de Altinópolis, Américo Brasiliense, Aramina, Araraquara, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Boa Esperança do Sul, Borborema, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cândido Rodrigues, Cassia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Descalvado, Dobrada, Dourado, Dumont, Fernando Prestes, Franca, Guaira, Guará, Guariba, Ibaté, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luiz Antonio, Matão, Miguelópolis Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nova Europa, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Sales Oliveira, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciências e Tecnologia
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Bieta Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais