DECRETO N. 13.619, DE 26 DE JUNHO DE 1979
Considera «Capital Honorária» do Estado a cidade de Ribeirão Preto nos dias que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o «Governo Itinerante» cada vez mais se
afirma como sistema adequado para aferimento das necessidades,
aspirações, interesses e objetivos das
populações regionais visitadas;
Considerando que, através desse sistema, o Governo procede ao estabelecimento mais correto das prioridades;
Considerando que, de posse de todos os dados obtidos nas viagens, o
Governo está capacitado a bem hierarquizar as propriedades, e
dar-lhes andamento, dentro de cronogramas elaborados pelas Secretarias;
Considerando que o rendimento do «Governo Itinerante»,
até agora obtido, confirma o acerto da iniciativa, tal o
número de autoridades, representantes do povo, líderes
empresariais e filantrópicos, recebidos;
Considerando que a próxima região a ser visitada é
a 6.ª Região Administrativa, com sede em Ribeirão
Preto, progressista centro agrícola, industrial e cultural do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A cidade de Ribeirão Preto, sede da
Região Administrativa de Ribeirão Preto, será
considerada «Capital Honorária» do Estado, nos dias
29 e 30 de junho de 1979.
Artigo 2.º - Integram a Região Administrativa de
Ribeirão Preto, nos termos do Artigo 2.°, § 1.°,
item 6, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os
municípios de Altinópolis, Américo Brasiliense,
Aramina, Araraquara, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Boa
Esperança do Sul, Borborema, Brodosqui, Buritizal, Cajuru,
Cândido Rodrigues, Cassia dos Coqueiros, Colina, Colômbia,
Cravinhos, Cristais Paulista, Descalvado, Dobrada, Dourado, Dumont,
Fernando Prestes, Franca, Guaira, Guará, Guariba, Ibaté,
Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Itirapuã,
Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luiz
Antonio, Matão, Miguelópolis Monte Alto, Monte Azul
Paulista, Morro Agudo, Nova Europa, Nuporanga, Orlândia,
Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal,
Pradópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão
Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Sales
Oliveira, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa
Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São
Carlos, São Joaquim da Barra, São José da Bela
Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana,
Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Taquaritinga,
Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciências e Tecnologia
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Bieta Júnior, Secretário
Extraordinário de Informação e
Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais