DECRETO N. 13.620, DE 26 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.°,
inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá
outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos
orçamentários do Gabinete do Governador, a fim de
possibilitar a transferência de recursos à
Associação Campineira de Imprensa, a serem aplicados na
conclusão de obras complementares em sua sede própria e
aquisição de equipamento e mobiliário para o
referido imóvel,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade.......... Correntes....... Capital..............TOTAL
03.05.040.2.001
Atividades Estratégicas ................ 1.000.000..... 1.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.02 - Casa Militar
Atividade......... Correntes.........Capital........TOTAL
03.07.020.2.003
Coordenação Geral da Defesa Civil......... 1.000.000......1.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior obedecerão
a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital............1.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.02 - Casa Militar
4.3.2.3 - Transferências a Municípios........ 1.000.000
Artigo 3.° - Face à suplementação de
que tratam os artigos anteriores e consoante o inciso II do Artigo
7.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros), a Casa Civil, com a inclusão do Elemento
Econômico 4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital, que
obedecerá a Classificação Funcional-Programativa
abaixo discriminada:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Atividade ........Correntes ...........Capital .........TOTAL
03.07.020.2.001 Coordenação da Política Governamental........ 1.000.000...... 1.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades
Estratégicas.......... 1.000.000....... 1.000.000
Artigo 4.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital.........1.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital........1.000,000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
Suplementa
07.01 - Casa Civil
TOTAL .. ... ... ... ... ... ... .... ... ... 1.000.000
2.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... 1.000.000
Reduz
07.02 - Casa Militar
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 1.000.000
2.ª Quota ... ... ... ... ... ... .. ... ... 1.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais