DECRETO N. 13.620, DE 26 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos orçamentários do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a transferência de recursos à Associação Campineira de Imprensa, a serem aplicados na conclusão de obras complementares em sua sede própria e aquisição de equipamento e mobiliário para o referido imóvel,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade.......... Correntes....... Capital..............TOTAL
03.05.040.2.001
Atividades Estratégicas ................ 1.000.000..... 1.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.02 - Casa Militar
Atividade......... Correntes.........Capital........TOTAL
03.07.020.2.003
Coordenação Geral da Defesa Civil......... 1.000.000......1.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior obedecerão a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital............1.000.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.02 - Casa Militar
4.3.2.3 - Transferências a Municípios........ 1.000.000
Artigo 3.° - Face à suplementação de que tratam os artigos anteriores e consoante o inciso II do Artigo 7.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a Casa Civil, com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital, que obedecerá a Classificação Funcional-Programativa abaixo discriminada:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
Atividade ........Correntes ...........Capital .........TOTAL
03.07.020.2.001 Coordenação da Política Governamental........ 1.000.000...... 1.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade Correntes Capital TOTAL
03.09.040.2.001 Atividades
Estratégicas.......... 1.000.000....... 1.000.000
Artigo 4.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital.........1.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital........1.000,000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
Suplementa
07.01 - Casa Civil
TOTAL .. ... ... ... ... ... ... .... ... ... 1.000.000
2.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... 1.000.000
Reduz
07.02 - Casa Militar
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 1.000.000
2.ª Quota ... ... ... ... ... ... .. ... ... 1.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais