DECRETO N. 13.621, DE 26 DE JUNHO DE 1979
Dirpõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n.
13.121, de 12 de Janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de dar prosseguimento às
obras do Plano de Combate as Enchentes da Capital, no corrente
exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Eletrica um crédito de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzeiros) suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se na Classificação
FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa Capital
09 59 297.1 005 - Obras
do Rio Tamanduateí. . . .. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . 400.000.000
09.59.297.1.016 Retificação, Desassoreamento e
Conservação do Rio Tietê. . . . . . . . 200.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
09.59.297.1.005 09.59.297.016
4.1.1.0 - Obras e Instalações. . . . . . . . . .. . 400.000.000 ...........................200.000.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 600.000.000
Artigo 3.° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos cursos provenientes de
operação de crédito junto à Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, nos termos do Inciso TV,
parfigrafo primeiro, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Ceiso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais