DECRETO N. 13.622, DE 26 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre
transferência parcial de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o Artigo 1.º do Decreto n. 13.460, de 10 de abril de 1979, e
Considerando o disposto no Artigo 2.º do Decreto n. 13.582, de 7 de junho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de ja neiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente,
aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade;
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Atividade...................... Correntes............. Capital............. TOTAL
03.09.020.2.001 Coordenação do Planejamento
Governamental...................... 4.483.372,21........... -
.............4.483.372,21
Reduz
07.01 - Casa Civil
Atividade...................... Correntes.............. Capital............. TOTAL
03.07.020.2.006 Sistema de Controle de Desenvolvimento Administrativo
............. 4.483.372,21.......... -............. 4.483.372,21
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo
anterior obedecerá a seguinte Classificação
Ecônomica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.2.0 - Material de Consumo............................... 16.00000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................ 4.467.372,21
TOTAL....................................................... 4.483.372,21
Reduz
07.01 - Casa Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo................................ 16.00000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................... 4.467.372,21
TOTAL........................................................ 4.483.37221
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO 'I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL................................................ 4.483.372,21
2.ª Quota............................................ 1.932.372,21
3.ª Quota............................................ 1.332.000,00
4.ª Quota............................................ 800.000,00
Q.R ................................................. 320.000,00
Reduz
07.01 - Casa Civil
TOTAL................................................ 4.483.372,21
2.ª Quota............................................ 1.932.372,21
3.ª Quota............................................ 1.332.000,00
4.ª Quota............................................ 899.000,00
Q.R. ................................................ 320.000,00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.622, DE 26 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre
transferência parcial de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
Retificação
Artigo 3.º -
Anexo 'I 07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
onde se lê: 4.ª Quota 8
leia-se: 4.ª Quota 899.000,00