DECRETO N. 13.623, DE 27 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", 
aprovado pelo Decreto n. 13.134, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", objetivando equacionar melhor a execução de suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", um credito no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ds dotações dc seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica: 21.61 - Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquito Filho"
Suplementa 08.44 205
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................... 1.500.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................. 1.500 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação.
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-a nos termos do inciso III, parágrafo 1.°, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais