DECRETO N. 13.624, DE 27 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre
transferência parcial de dotações
orçamentárias e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que, com a transferência parcial de
dotações orçamentárias da extinta
Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia à Secretaria
da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia e
à Secretaria da Cultura, conforme Decreto n. 13.501 de 7 de
maio de 1979, as dotações a elas indicadas não
corresponderam, na sua totalidade às suas
atribuições,
Considerando a necessidade de readequar as referidas
transferências a fim de propiciar o perfeito desempenho das
atividades das Secretarias recém-criadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967, fica alterada a transferência parcial de
dotações orçamentárias, aprovada pelo
Decreto n.º 13.501, de 7 de maio de 1979, na seguinte conformidade:
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Correntes
11.07.020.2.001 Serviços
Administrativos ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 116.000,00
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Correntes
08.48.020.2.001 Coordenação
Geral da Pasta..... 4.130.000,00
Reduz
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNTIFICA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade Correntes
11.07.020.2.001- correntes
Coordenação Geral da Pasta..... 4.130.000,00
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede Atividade Correntes
08.48.246.2.001 Conservação do Patrimônio ... 116.000,00
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo
anterior, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica, com a inclusão do Elemento 3.1.1.3 -
Obrigações Patronais:
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... 116.000,00
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ... 4.130.000,00
Reduz
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.3.1 - Subvenções Sociais... 4.130.000,00
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..116.000,00
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Administração Direta
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL............116.000,00
2.ª Quota...........58.000,00
3.ª Quota.......... 29.000,00
4.ª Quota..29.000,00
12 - SECRETARIA DA CULTURA
Administração Direta
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL............4.130.000,00
2.ª Quota.. .....421.250,00
3.ª Quota......2.472.500,00
4.ª Quota ........236.250,00
Reduz
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Administração Direta
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL..............4.130.000,00
2.ª Quota..............421.250,00
3.ª Quota................2.472 500,00
4.ª Quota..................1.236.250,00
12 - SECRETARIA DA CULTURA
Administração Direta
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL..116.000,00
2.ª Quota... 58.000,00
3.ª Quota... 29.000,00
4.ª Quota..29.000,00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.624, DE 27 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre transferência parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º
10 - Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Atividade
onde se lê: 11.07.020.2.001
leia-se: 11.07.021.2.001