DECRETO N. 13.625, DE 27 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado
pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Senhor Calim
Eid, no grau de Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituída
pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais