DECRETO N. 13.627, DE 28 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da
Secretaria da Cultura, a fim de possibilitar atendimento das despesas
inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de
Cr$ 8.770.000,00 (oito milhões, setecentos e setenta mil
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
sua Classificação Econômica e na Estrutura
FuncionalProgramática, as seguintes
discriminações:
12 - SECRETARIA DA CULTURA
Suplementa
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..........................8.690.000
Reduz
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................... ...8.690.000
Suplementa
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Projetos Capital
08.48.247.1.002 Instalação e Melhoria em Museus do Estado.................... 80.000
Reduz
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Projetos Capital
08.48.025.1.001 -
Centro Estadual de Cultura e Civismo..............................................................80.000
Artigo 2.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior, no valor de Cr$
8.690.000,00 (oito milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros),
processar-se-á na Categoria Funcional-Programática
08.48.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta e o valor de
Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), processar-se-à no
Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais