DECRETO N. 13.628, DE 28 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Administração Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária observando a seguinte
Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Divida Pública
Suplementa
3.2.6.7 - Correção Monetária sobre
Operações de Crédito por Antecipação
de Receita ...........................................................
35.000.000
Reduz
3.2.6.4 - Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro ............... 35.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e a redugfio de que trata o
artigo anterior serão processados na Categoria de
Programação 03.08.033.2.001, Serviços da
Dívida Pública Interna.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais