DECRETO N. 13.628, DE 28 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Administração Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária observando a seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Divida Pública
Suplementa
3.2.6.7 - Correção Monetária sobre Operações de Crédito por Antecipação de Receita ........................................................... 35.000.000
Reduz
3.2.6.4 - Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro ............... 35.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e a redugfio de que trata o artigo anterior serão processados na Categoria de Programação 03.08.033.2.001, Serviços da Dívida Pública Interna.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais