DECRETO N. 13.630, DE 28 DE JUNHO DE 1979
Transfere para a Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia, as atribuições e competências que específica e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade e conveniência de apropriar as
atividades administrativas, de forma que fiquem vinculadas ao campo
atuacional, em que melhor caibam,
Considerando, ainda, que com a criação da Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, mais
adequadamente a ela cabem os trabalhos ligados à
sistemática de controle das importações do Estado,
até então de responsabilidade da Secretaria de Economia e
Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para a Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciências e Tecnologia e para o
Secretário da Industria, Comércio, Ciência e
Tecnologia as atribuições e competências conferidas
à Secretaria de Economia e Planejamento e ao respectivo Titular
da Pasta, pelo Decreto n. 9.918, de 29, de junho de 1977, que
dispõe sobre importação, arrendamento mercantil,
locação ou aquisição no mercado interno, de
produtos de origem externa, por órgãos da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, e
da providências correlatas.
Artigo 2.º - Ficam igualmente transferidos para o
âmbito da Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia os demais procedimentos e providências
fixados para a Secretaria de Economia e Planejamento, pelo Decreto
n. 9.918, de 28 de junho de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais