DECRETO N. 13.631, DE 28 DE JUNHO DE 1979

Altera a tabela que acompanhou o Decreto de 8 de março de 1971, que dispôs sobre revisão de proventos, de conformidade com o Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A tabela que acompanhou o decreto de 8 de março de 1971, que dispôs sobre revisão de proventos, de conformidade com o Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, fica alterada de conformidade com o anexo a este decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais