DECRETO N. 13.632, DE 28 DE JUNHO DE 1979
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga,
instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969, no grau
de Grã-Cruz e nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto
n. 52.078, de 24 de junho de 1969, a Excelentissimo Senhor General
de Exército Alfredo Stroessner.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais