DECRETO N. 13.633, DE 28 DE JUNHO DE 1979

Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores estaduais que comparecerem aos VIII Jogos Desportivos Panamericanos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais estiverem fora do Pais, no período de 18 de junho a 24 de julho de 1979, para participação aos VIII Jogos Desportivos Panamericanos, a realizar-se na cidade de San Juan de Porto Rico.
Artigo 2.º - A prova do comparecimento será feita perante as repartições públicas a que pertencerem os participantes, mediante declaração de presença à competição, obtida no local, com o relacionamento dos respectivos dias e a chancela oficial do Comitê Olimpico Brasileiro, órgão representativo do Brasil naquele acontecimento esportivo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais