DECRETO N. 13.636, DE 3 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969, no grau de Grande Oficial e nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, os Senhores Alberto Nogués, Delfim Ugarte Centurion, Conrado Papalardo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais