DECRETO N. 13.637, DE 4 DE JULHO DE 1979

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usar do de suas atribuilções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Indireta
07.47 - Fundação do Desenvolvimento Administrativo
Suplementa
Quota de Regularização     11.000.000
Reduz
4.ª Quota        11.000.000
08 - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Administração Direta
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Quota de Regularização       15.000.000
Reduz
3.ª Quota     7.500.000
4.ª Quota     7.500.000
TOTAL         15.000.000
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Administração Direta
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Quota de Regularização         4.958.144
Reduz
4.ª Quota       4.958.144
17.03 - Procuradoria Geral do Estado
Suplementa
Quota de Regularização      8.900.000
Reduz
3.ª Quota        4.148.327
4.ª Quota4.751.673
TOTAL 8.900.000
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Admimstração Direta
19.01 - Secretaria do Interior
Suplementa
Quota de Regularização      1.732.492
Reduz
3.ª Quota    1.244.058
4.ª Quota    488.434
TOTAL              1.732.432
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Administração Direta
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Suplementa
3.ª Quota       50.000.000
Reduz
Quota de Regularização       50.000.000
ANEXO I-A
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
13.91 - CIA. ARMAZENS GERAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CEAGESP
Suplementa
Quota de Regularização         2.300.000
Reduz
4.ª Quota            2.300.000
25.94 - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO
PAULO S/A - EMTU-SP
Suplementa
Quote de Regularização 50.000.000
Reduz
1.ª Quota 50.000.000
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais