DECRETO N. 13.638, DE 4 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesas com pensões de
hansenianos, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 24.560.989,00 (vinte e quatro milhões,
quinhentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros)
observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
Atividade Correntes Capital TOTAL
15.81.486.2.001 - Assistência Social aos Hansenianos .................... 24.560.989..............- 24.560.989
TOTAL .................... 24.560.989............................ 24.560.989
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.2.5.2 - Pensionistas .........................
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
TOTAL............. 24.560.989
2.ª Quota......... 3.508.713
3.ª Quota......... 10.526.138
4.ª Quota......... 10.526.138
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais