DECRETO N. 13.646, DE 4 DE JULHO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de Manduri - GE - 695-79 - Sedan 1.300 - marca VolKswagen - ano de fabricação - 1968 - chassi B8 - 523.001 - PI 137893;
2 - Prefeitura Municipal de Tapiraí - GE - 5366-75 - Sedan 1.300 - marca Volkswagen - ano de fabricação - 1968 - chassi B8 - 522.902 - PI 137892;
II - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de Alvinlândia - GE - 421-77 - Jeep Universal - marca Ford-Willys - ano de fabricação 1972 - chassi C 52 AA-345.995 - PI - 0178;
2 - Prefeitura Municipal de Bofete - GE - 4143-76 - Jeep - Universal - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA1BMS - 09 699 PI - 0352;
3 - Prefeitura Municipal de Rubinéia - GE - 1100-77 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1970 - chassi C 683 ABRO 3153 - T PI - 2571;
b) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - Preieitura Municipal de Guapiaçu - GE - 2772-76 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1969 - chassi C 653 JBRO - 9033 - T PI - 130;
2 - Prefeitura Municipal de Oriente - GE - 701-79 - Caminhão -. marca Chevrolet - ano de fabricação 1970 - chassi C 653 ABRO - 9356 - T PI - 149;
III - pertencentes a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Buritama - GE - 404/77 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação - 1971 - chassi - C 653 BBR 04126 - T - PI - 1997;
2 - Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues - GE - 5783/75 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BP - 899291 - PI - 945;
3 - Prefeitura Municipal de Iporanga - GE - 1094-77 - Caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação - 1973 - chassi C 653 CBR 18947 PI - 705;
4 - Prefeitura Municipal de Jarinu - GE - 1420/77 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação - 1973 - chassi BP-985309 - PI - 424;
5 - Prefeitura Municipal de Marinópolis - GE - 2070-75 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BP-985.314 - PI 00964;
IV - pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 - Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga - GE - 699/79 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP-783.880 PI - 4819.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calin Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1979. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.646, DE 4 DE JULHO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação
No Artigo 1.° -
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
onde se lê: 
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Buritama ...............................
2 - Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues .......................
3 - Prefeitura Municipal de Iporanga ................................
4 - Prefeitura Municipal de Jarinu ....................................
5 - Prefeitura Municipal de Marinópolis ................................
leia-se: 
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Candido Rodrigues .......................
2 - Prefeitura Municipal de Iporanga ...............................
3 - Prefeitura Municipal de Jarinu .....................
4 - Prefeitura Municipal de Marinópolis ...........................
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Prefeitura Municipal de Buritama ...............................